Seria uma anedota senão fosse real. É interessante apesar de tudo notar a aparente solidariedade e atenção que a Junta Metropolitana de Lisboa tem nestes assuntos, saliento as seguintes passagens de um artigo no local lisboa do jornal Público de 17 de Abril:
A Junta Metropolitana de Lisboa (JML) não concorda que sejam os cidadãos e as empresas a suportarem a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), prevista na Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro passado. Em moção aprovada na sua última reunião, a JML manifestou ao Governo a sua oposição a um enquadramento que faça recair sobre os cidadãos mais este imposto, frisando que o pagamento da referida taxa deveria ser suportado pela empresa concessionária”, neste caso a Portugal Telecom (PT).
“Esta norma foi reafirmada pelo Decreto-Lei nº. 31/2003, que alterou as bases de concessão do serviço público de telecomunicações por parte da PT, mas continua a dispensar essa empresa de pedir licenciamentos municipais para a instalação de infra-estruturas em espaços públicos e do pagamento de taxas de ocupação do subsolo”.
podem ver o texto na citação abaixo.
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